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(DOC. VP 240.9040.1749.0448)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto. Insignificância. Aplicação. Imposssibilidade. Regime semiaberto. Reincidência. Agravo regimental não provido.

1 - Para que o fato seja considerado criminalmente relevante, não basta a mera subsunção formal a um tipo penal. Deve ser avaliado o desvalor representado pela conduta humana, bem como a extensão da lesão causada ao bem jurídico tutelado, com o intuito de aferir se há necessidade e merecimento da sanção, à luz dos princípios da fragmentariedade e da subsidiariedade. 2 - Os registros de vida pregressa devem ser entendidos como elementos objetivos, e não subjetivos. Isso porque não s

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