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(DOC. VP 240.9040.1528.8736)

STJ. Usucapião. Animus domini. Posse mansa e pacífica. Requisitos verificados. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Direito processual civil. Cerceamento de defesa. Realização de prova pericial e demais provas suficientes. Direito civil. CCB/2002, art. 1.238 e seguintes. CPC/2015, art. 70.

1 - O ordenamento jurídico permite a aquisição de propriedade por meio do instituto denominado de usucapião, previsto no CCB/2002, art. 1.238 e seguintes, do Código Civil, sendo requisitos para tanto a comprovação do transcurso de determinado lapso temporal, o animus domini e a posse mansa e pacífica. 2 - Para configuração do animus domini, exige-se que o autor detenha efetivamente a posse do bem e não a detenção, devendo ser verificada a condição subjetiva e abstrata que demon

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