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(DOC. VP 240.9040.1402.6807)

STJ. Processual civil. Tributário. Parcelamento. Leis 12.996/2014 e 11.941/2009. Parcela antecipada. Utilização de prejuízos fiscais de irpj e de base de cálculo negativa da CSLL. Impossibilidade. Observância à legalidade estrita. Recurso especial provido. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Deficiência recursal. Divergência jurisprudencial não comprovada. Ausência de similitude fática. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado com a finalidade de ver reconhecido o direito à utilização do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL para abatimento de multa e juros como redutores da base de cálculo das antecipações e, ato contínuo, ser consolidado o Refis da Copa (parcelamento da Lei 12.996/2014). Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial. II -

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