(DOC. VP 240.9040.1344.5389)
STJ. Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil. Contaminação. Inseticida (ddt). Legitimidade passiva da união e da funasa. Dano e nexo causal presentes. Matéria fática. Reexame. Impossibilidade.
1 - Conforme entendimento pacificado nas Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ, «a UNIÃO e a FUNASA têm legitimidade para ocupar o polo passivo da presente lide, porquanto o agente de saúde pública na Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM) passou, posteriormente, a integrar o quadro de pessoal da FUNASA, em razão do disposto na Lei 8.029/1991 e no Decreto 100/1991, e, desde o ano de 2010, o foi redistribuído, ex officio, do Quadro de Pessoal Permanente da Funda�
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