(DOC. VP 240.8261.2987.1470)
STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno. Pis e Cofins. Prestação de serviços e venda de mercadorias. Zona franca de manaus. Não incidência. Precedentes. Recurso não provido. 1.o caso presente envolve a discussão acerca da incidência de pis e Cofins na prestação de serviço e na venda de mercadorias para empresas situadas na zona franca de manaus.
2 - Acerca da matéria, o STJ possui orientação de que a prestação de serviço e a venda de mercadorias para empresas situadas na Zona Franca de Manaus equivalem à exportação para o estrangeiro, em termos de efeitos fiscais, segundo interpretação do Decreto-lei 288/1967, não incidindo a contribuição social para o PIS e a para a Cofins sobre as receitas decorrentes de tais operações. A propósito: AgInt no AREsp. 2.476.983/AM/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 2
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