(DOC. VP 240.8261.2942.9887)
STJ. Processual civil. Citação postal direcionada a pessoa física. Validade. Necessidade de entrega pessoal ao destinatário. Agravo interno não provido.
1 - Conforme já disposto no decisum combatido, o aresto recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que exige, para a validade da citação postal de pessoa física, a entrega da carta citatória diretamente ao citando, mediante assinatura deste no aviso de recebimento. 2 - Importante registrar que o caso analisa a validade da citação de pessoa física. Portanto, não se aplica o entendimento que confere validade à citação de pessoa jurídica mediante envio da carta cita
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