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(DOC. VP 240.8261.2858.5382)

STJ. Embargos de declaração. Na origem ação ordinária de indenização por desapropriação. Gratuidade. Pedido em apelação. Não formulado em primeira instância ausência de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Necessidade de revolvimento de prova. Óbice da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Acórdão em consonância com o entendimento do STJ. Desprovimento do agravo interno. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. 1.337.262/RJ/STJ, relator Documento eletrônico VDA42940037 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 20/08/2024 17:27:42Publicação no DJe/STJ 3935 de

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