(DOC. VP 240.8261.2754.2645)
STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Bem de família. Discussão suscitada pelos genitores que não pode ser novamente agitada, após o trânsito em julgado, por outros integrantes da entidade familiar que supostamente habitam no imóvel. Precedentes. Proteção da Lei 8.009/1990 que, ademais, se mostra incompatível com a má-fé processual reconhecida em outro feito conexo no qual expressamente autorizada a prática de atos executivos sobre o imóvel.
1 - Na linha dos precedentes desta Corte, a decisão que afasta a impenhorabilidade do bem de família opera coisa julgada em relação a outros integrantes da entidade familiar que não tenham sido parte no feito. 2 - Na hipótese, a proteção conferida pela Lei 8.009/1990 também deve ser afastada, porque existe decisão em outro feito conexo, reconhecendo a ocorrência de fraude à execução e autorizando a prática de atos executivos sobre o bem. 3 - Agravo interno não provido.
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