(DOC. VP 240.8261.2679.2690)
STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno em agravo de instrumento. Fase de cumprimento de sentença em desfavor do estado. Impugnação acolhida. Fixação de honorários advocatícios em prol da procuradoria geral do estado. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Reexame fático probatório. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento.
I - Trata-se de agravo interno em razão da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. II - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos seguintes fundamentos: «(...) estando as partes na condição de credores- devedores entre si, não há óbice à compensação do crédito a ser recebido pelo agravante com aquele que este deve a título de honorários ao ente público.» III - Não há violação dos CPC/20
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