(DOC. VP 240.8261.2629.5463)
STJ. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.
1 - O acórdão embargado consignou que cabe ao juízo da Execução Fiscal determinar os atos constritivos, todavia, o controle de tais atos é incumbência exclusiva do juízo da recuperação, o qual poderá substituí-los, mantê-los ou, até mesmo, torná-los sem efeito, tudo buscando o soerguimento da empresa. 2 - Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados no CPC, art. 1.022. Eles constituem Recurso de rígidos contornos processuais, exigi
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