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(DOC. VP 240.8261.2487.1140)

STJ. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Índice de 28,86%. Compensação com reajustes concedidos. Ausência de previsão no título judicial. Eventual afronta à coisa julgada. Subterfúgio da coisa julgada que não pode albergar o enriquecimento sem causa. Agravo interno desprovido.

1 - O entendimento firmado pela Corte de origem, segundo o qual o abatimento dos valores já concedidos administrativamente no índice de 28,86%, ainda que em sede de execução, não constitui afronta à coisa julgada, não sendo razoável permitir-se receber mais uma vez o que já foi pago, sob pena de enriquecimento sem causa, vai ao encontro da orientação do STJ. 2 - «Em que pese as alegações do agravante, referentes ao julgamento do REsp 1.235.513, cuja tese jurídica está enunciada

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