(DOC. VP 240.8261.2483.6735)
STJ. Processual civil. Administrativa. Embargos à execução fiscal. Desconstituição da CDA. Dívida ativa não-tributária. Multa administrativa. Ausência de violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal objetivando a desconstituição da cobrança de crédito expresso em Certidão de Dívida Ativa referente a multas administrativas. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A respeito da apontada violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, não se vislumbra pertinência na alegação, tendo o julgador dirimido a controvérsia tal qual lhe fora apresentada, em deci
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