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(DOC. VP 240.8261.2414.9888)

STJ. Agravo interno na ação rescisória. Discussão quanto à aplicação da regra do art. 968, §§ 5º e 6º, do CPC/2015. Matéria com entendimento divergente na época do julgamento. Posterior pacificação do tema. Não cabimento da rescisória. Preservação da coisa julgada. Óbice da Súmula 343/STF. Precedentes. Extinção do feito, sem julgamento de mérito. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo interno desprovido.

1 - O acórdão rescindendo foi fundamentado em orientação até então firmada no âmbito do STJ, tanto em período anterior ao respectivo julgamento, como em período posterior, razão pela qual incide o óbice da Súmula 343/STF (» Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais «). 2 - Agravo interno desprovido.

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