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(DOC. VP 240.8261.2408.9965)

STJ. Processual civil. Apelação cível. Execução fiscal. Prescrição intercorrente reconhecida. Redirecionamento da execução em face do sócio não interrompe o curso do prazo prescricional, uma vez que, constando o nome na CDA (certidão de dívida ativa), assume-se o status de codevedor solidário e corresponsável, nos termos do CTN, art. 125, III, e, assim, o despacho que determina a citação da empresa executada.após a Lei Complementar 118/2005, interrompe a prescrição para todos (art. 174, I, CTN). Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Na origem, trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado de Sergipe contra Arte Molduras Indústria e Comércio Ltda. Na sentença, julgou-se extinta a execução, ante a ocorrência da prescrição intercorrente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. A Corte de origem se manifestou quanto à matéria de fundo utilizando-se dos seguintes fundamentos, para afastar a alegação do ora agravante a respeito de fato incontroverso quanto à citação: «A tese recursal de que não haver

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