(DOC. VP 240.8261.2325.0284)
STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Alegações genéricas de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Súmula 284/STF. Não comprovada a ocorrência do fato gerador do tributo na data alegada. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Princípio da anterioridade. Natureza constitucional. Impossibilidade de revisão do acórdão prolatado pelo tribunal de origem em recurso especial. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugna do. In cas u, aplica-se o CPC/2015 para o agravo interno. II - Quando a arguição de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula 284, do Supremo Tribunal Federal. III - O Tribunal de origem compreendeu que, de aco
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