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(DOC. VP 240.8261.2310.4914)

STJ. Embargos de declaração. Agravo de instrumento. Cumprimento individual de sentença coletiva. Ação coletiva contra o distrito federal (ação 32.159/1997). Ilegitimidade passiva do distrito federal. Reconhecimento de ofício. Título executivo judicial. Limites subjetivos da coisa julgada. Suspensão do benefício-alimentação. Recurso especial não conhecido. Decisão mantida no julgamento do agravo interno. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. 1.337.262/RJ/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. 174.304/PR/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/

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