(DOC. VP 240.8261.2258.4268)
STJ. Execução fiscal. Processual civil. Agravo interno na tutela antecipada antecedente. CPC/2015. Aplicabilidade. Indeferimento da penhora sob alegação da ordem de preferência, CPC/2015, art. 835 e alegação de valor do débito que supera o bem imóvel. Pretensão de conferir efeito suspensivo ativo a recurso especial. Medida de caráter excepcional. Fumus boni iuris e periculum in mora não evidenciados. Instrução deficiente. Pleito manifestamente improcedente. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial demanda a demonstração inequívoca do periculum in mora, evidenciado pela urgência na prestação jurisdicional, e do fumus boni juris, consistente na possibilidade de êxito do recurso especial, na esteira da jurisp
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