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(DOC. VP 240.8261.2163.6502)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Demarcação de terras indígenas. Pretensão de prévia notificação dos proprietários rurais da data e horário em que ocorrerão as análises de campo da funai em propriedades privadas abrangidas pelos estudos para fins de demarcação. Alegada ofensa ao Decreto 1.775/1996, art. 2º, § 8º. Dispositivo legal que não possui comando capaz de infirmar as conclusões do tribunal de origem. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.

1 - No acórdão objeto do recurso especial, o Tribunal de origem manteve sentença que julgara improcedente o pedido em ação ajuizada pela parte agravante, na qual postula que seja determinado à FUNAI que, «antes de realizar o ingresso nas propriedades para a realização de qualquer trabalho notifique previamente seus proprietários, indicando dia e hora da realização do ato, com antecedência razoável". 2 - O Decreto 1.775/1996, art. 2º, § 8º não possui comando capaz de alterar as

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