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(DOC. VP 240.8261.2144.4566)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação dos arts. 489, II, § 1º, II, e 1022, I, do CPC. Não ocorrência. Interpretação de cláusulas contratuais e reexame de elementos fático probatórios dos autos. Não cabimento. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência. Multa por litigância de má-fé. Não cabimento. Agravo interno desprovido.

1 - Não ocorre violação dos arts. 489, § 1º, II, e 1022, I, do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza, objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. 2 - Aplicam-se as Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ na hipótese em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial reclama a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame dos elementos fático probatórios dos autos. 3 - Inexistindo

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