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(DOC. VP 240.8260.1601.6328)

STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Sobrestamento indevido. Acórdão embargado que não apreciou a controvérsia de mérito. Súmula 315. Não cabimento dos embargos de divergência.

1 - Ação ajuizada em 26/08/2012. Agravo interno interposto em 12/03/2024. Conclusão ao gabinete em 15/05/2024. 2 - Considerando-se que o recurso de embargos de divergência não foi conhecido, é inviável o atendimento do pedido de sobrestamento para aguardar julgamento de tema repetitivo. Precedentes desta Corte. 3 - Hipótese que não se amolda às circunstâncias de sobrestamento, por tratar de dispositivo diverso. 4 - Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado ou

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