(DOC. VP 240.8260.1380.0952)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Data-base. Data da última prisão. Agravo regimental não provido.
1 - Segund o entendimento desta Corte Superior, firmado no julgamento do Tema Repetitivo 1.006, tratando-se de unificação de penas ou de crime único, deve ser considerada como data-base para obtenção de novos benefícios no curso da execução a data da última prisão ininterrupta. 2 - A data da prisão preventiva não pode ser considerada como data-base para obtenção de benefícios durante a execução da reprimenda, caso o reeducando haja sido favorecido com a liberdade provisória no
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote