(DOC. VP 240.8260.1338.7961)
STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Queixa-crime. Decadência. Não recolhimento de custas quando do ajuizamento perante juizado especial. Inexigência. Recolhimento a posteriori, quando da remessa ao juízo singular. Possibilidade. Precedentes.
1 - Conforme entendimento do STJ, o simples ajuizamento de queixa-crime é suficiente para interromper o prazo decadencial, ainda que tenha sido apresentada perante Juízo incompetente (RHC 25.311/RJ). 2 - Oferecida a queixa-crime dentro do prazo decadencial, perante Juizado Especial Criminal, em que há recolhimento de custas, não se cogita de sua exigência no momento do ajuizamento. 3 - Somente com a remessa ao Juízo Comum é que se tornou exigível tal recolhimento, o qual, após intima�
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