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(DOC. VP 240.8260.1324.2302)

STJ. Processual civil. Direito tributário. Impostos. Irpj. Momento da incidência da tributação pelo irpj, CSLL, pis e Cofins. Inexistência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Irpj e a CSLL incidem quando do deferimento do pedido de prévia habilitação do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado com a finalidade de ver reconhecido o direito à postergação da inclusão na base de cálculo do IRPJ e da CSLL os créditos decorrentes de ações judiciais, bem como o PIS e COFINS incidentes sobre os valores relativos à correção monetária dos créditos tributários oriundos destas ações judiciais, para o momento em que as compensações forem efetivamente homologadas, ou ainda, ao menos, para a data em que forem transmitidas a

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