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(DOC. VP 240.8201.2981.7254)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Continuidade delitiva. Unidade de desígnios não reconhecida pelas instâncias antecedentes. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Agravo regimental não provido.

1 - A continuidade delitiva foi rechaçada pelo Tribunal de Justiça, pois, embora, de fato, os crimes tenham sido cometidos nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e utilizando o mesmo modo de execução, o Tribunal entendeu não estar presente a unidade de desígnios, o que inviabiliza o reconhecimento do benefício previsto no art. 71, parágrafo único, do CP. 2 - Os limites cognitivos da ação mandamental de habeas corpus não permite o exame verticalizado das provas de modo a modifica

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