(DOC. VP 240.8201.2981.6495)
STJ. Inclusão no do polo passivo. Alteração após o saneamento do processo. Estabilização da demanda. Pedido. Causa de pedir. Não alteração. Possibilidade. Autorização do réu. Desnecessidade. Ação de embargos à execução. Fundamentação deficiente. Não demonstrada. Inclusão no polo passivo. Alteração. Estabilização da demanda. Pedido. Causa de pedir. Autorização do réu. Desnecessidade. Recurso especial conhecido e provido. CPC/2015, art. 329.
É possível a alteração do polo passivo da demanda mesmo após o saneamento do processo e sem autorização do réu, desde que não haja alteração do pedido ou da causa de pedir. O propósito recursal é decidir se é possível a alteração do polo passivo da demanda após o saneamento do processo e sem a autorização do réu. 1 - Ação de embargos à execução ajuizada em 14/09/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 25/10/2023 e concl
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