(DOC. VP 240.8201.2976.7666)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Ação de retificação de registro. Jurisdição voluntária. Impugnação fundamentada. Acréscimo de área. Remessa às vias ordinárias. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Mérito. Acórdão estadual em consonância com jurisprudencia do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.
1 - Não há ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2 - «Existindo impugnação fundamentada e dúvida sobre a área, que depende da produção de provas, inviável a retificação do registro, previsto na Lei 6
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