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(DOC. VP 240.8201.2937.8780)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática de desembargador. Alegação de falta de previsão recursal no regimento interno do tribunal de origem. Inércia da parte recorrente. Não inauguração da competência deste STJ.

1 - O CF/88, art. 105, I, c dispõe que compete a este Tribunal Superior processar e julgar habeas corpus, quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição. Contudo não constam dos autos elementos que demonstrem a existência de acórdão da Corte estadual apreciando o tema objeto deste writ. 2 - Não se submete à competência do STJ o exame de habeas corpus impetrado contra decisão singular de desembargador. Precedentes. 3 - Não obstante a parte agravante alegar que, de acordo com

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