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(DOC. VP 240.8201.2933.8954)

STJ. Tributário. Processual civil. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento dos dispositivos tidos por violados. CLT, art. 428. Mera indicação de dispositivo legal. Deficiência de fundamentação recursal. Decreto-lei 2.318/1986, art. 4º, § 4º. Ausência de comando normativo. Razões dissociadas. Súmula 284/STF.

1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts. 489, II, 1.022, II, do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na espécie, o óbice da Súmula 284/STF. 2 - A fundamentação deficiente do apelo, no tocante à negativa de prestação jurisdicional declaratória, não permite, por consequência e per saltum, ingressar no exame da alegada afront

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