(DOC. VP 240.8201.2837.9934)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Detração do tempo de prisão cautelar anterior à data do crime cuja pena está em execução. Impossibilidade. Período de 05/11/2020 a 27/04/2023 utilizado em execução já extinta pelo cumprimento. Impossibilidade de duplo abatimento. Agravo regimental não provido. Decisão mantida
1 - Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, não é possível descontar da pena privativa de liberdade, os períodos de prisão provisória, anteriores à data do crime cuja pena está em execução - no caso, tal como ressaltado pelo Tribunal de origem, o período que se pretende detrair (18/05/2017 a 02/10/2017) é anterior à data do crime cuja pena ora se executa. 2 - Consoante destacado pela Corte a quo, o período de 05/11/2020 a 27/04/2023 «já fora calculado como pena cumpri
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