(DOC. VP 240.8201.2776.9669)
STJ. Processual civil. Administrativo. Multa. Legislação superveniente mais benéfica. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Omissão configurada. Não enfrentamento de todos os argumentos apresentados no agravo interno. Atribuição de excepcionais efeitos infringentes. Possibilidade. Aplicação equivocada do verbete sumular 182/STJ. Embargos de declaração acolhidos.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 no julgamento dos Embargos de Declaração. II - O acórdão recorrido apresenta-se omisso, porquanto não analisados argumentos apresentados em sede de Agravo Interno, os quais, se acolhidos, poderiam levar o julgamento a um resultado diverso do proclamado acerca da aplicação
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