(DOC. VP 240.8201.2740.0247)
STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução da pena. Data-base para concessão de benefícios executórios. Data da prisão cautelar. Liberdade provisória. Inviabilidade. Data da última prisão. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - Não é possível estabelecer como data-base para fins de contagem do lapso temporal exigido para o deferimento de benefícios em sede de execução penal a data da prisão cautelar do apenado que foi posteriormente colocado em liberdade provisória, sob pena de se reconhecer como pena efetivamente cumprida o período em que ele permaneceu em liberdade. II - In casu, a data da última prisão do insurgente, 24/06/2022, deve, efetivamente, ser considerada como data-base para efeitos de conce
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