(DOC. VP 240.8201.2721.2617)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada violação aos CPC/2015, art. 10 e CPC/2015 art. 489. Inexistência. Discussão acerca do enquadramento como instituição de ensino para fins de gozo de imunidade tributária. Matéria de índole constitucional. Eventual verificação dos requisitos legais. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Mesmo à luz do CPC/2015, art. 489, o órgão julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todo e qualquer ponto suscitado pela parte, mas apenas sobre aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo órgão julgador. Assim, inexiste violação aos CPC/2015, art. 10 e CPC/2015 art. 489. 2 - A questão relativa à caracterização da parte recorrente como entidade de instituição de ensino foi decidida sob enfoque exclusivamente constitucional, sendo a via especial
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