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(DOC. VP 240.8201.2693.1781)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Sucessão empresarial. Configuração. Não comprovação do pagamento do preparo no ato de interposição do recurso. Intimação para regularização. Não atendimento. Deserção. Súmula 187/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de exceção de pré-executividade interposta pelo executado contra pretensão do Estado de Minas Gerais em incluí-lo no polo passivo de execução fiscal, sob o argumento de possível sucessão empresarial. Na sentença, a exceção de pré-executividade foi rejeitada e determinou-se a inclusão da empresa no polo passivo da execução fiscal. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Mediante análise do recurso interposto, verifica-se que a petição de recurs

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