(DOC. VP 240.8201.2685.4906)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática de relator que indeferiu liminarmente a impetração. Não interposição de agravo regimental. Ausência de decisão colegiada passível de questionamento perante este STJ. Agravo desprovido.
1 - A decisão recorrida perante esta Corte Superior foi prolatada monocraticamente por Desembargador relator. 2 - De acordo com a disposição contida no CF/88, art. 105, II, «c», compete ao STJ o julgamento dos habeas corpus impetrados quando o ato coator for proferido em única ou última instância pelos Tribunais sujeitos à sua jurisdição. 3 - Não está no rol de competências desta Corte Superior o julgamento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de lavra de Desem
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