(DOC. VP 240.8201.2627.5730)
STJ. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Perda superveniente de objeto. Não ocorrência. Valores pagos por decisão precária revogada. Restituição. Exigibilidade. Tema 692 do STJ. Reafirmação de jurisprudência. Pet 12.482/df.
1 - Não merece acolhimento a alegação de perda do objeto do recurso especial do INSS, pois conforme a própria autarquia menciona, em sua petição, «a nova ação no período de 01/04/2020 a 31/01/2021 integra o bojo econômico da restituição pretendida pelo INSS» (e/STJ fl. 477). Ademais, eventual compensação deve ser buscada pela parte interessada na ação que tramita na Justiça Federal. 2 - O Supremo Tribunal Federal, no Tema 799, julgado em 20/03/2015, DJe de 30/03/2015, reconhe
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