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(DOC. VP 240.8201.2612.7359)

STJ. A gravo regimental no recurso especial. Interceptação telefônica. Deferimento baseado apenas em denúncia anônima. Inocorrência. Prerrogativa de função. Foro privilegiado. Teoria da aparência. Agravo não provido.

1 - Não há que se falar em nulidade das interceptações telefônicas, isso porque a medida, ao contrário do alegado, não foi autorizada apenas com fundamento em denúncia anônima, mas decorreu dos depoimentos prestados ao Ministério Público em Canoas os quais noticiavam detalhes sobre as irregularidades investigadas, e no relatório sobre a merenda escolar em Canoas produzido pela Procuradoria da República, além de relatórios do TCE/RS, do TCU, do FNDE e do Controle Interno da Prefeit

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