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(DOC. VP 240.8201.2600.5338)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Unificação decorrente de nova condenação. Tema repetitivo 1006. Manutenção da data-base vigente na unificação. Ausência de constrangimento ilegal. Manutenção do regime aberto. Inovação de pedido em sede recursal. Inviabilidade. Agravo desprovido.

1 - No julgamento do Tema Repetitivo 1006 ficou estabelecido que «A unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios». 2 - O marco interruptivo existente à data da unificação da nova condenação era a data em que o paciente foi beneficiado com a progressão para o regime aberto. Essa mudança de regime prisional, ainda que mais benéfica ao paciente, é o marco interruptivo a ser mantido. Aplicação literal do tema repetitivo

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