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(DOC. VP 240.8201.2556.0268)

STJ. Constitucional, processual civil e consumidor. Embargos de divergência. Execução individual de sentença coletiva. Legitimidade ativa. Diferenciação. Legitimação ordinária e legitimação constitucional ou legal extraordinária. Tema 499/STF. Limites territoriais do órgão prolator da decisão. Tema 1.075/STF e Resprepetitivo 1.243.887/PR (Corte Especial). Limites objetivos e subjetivos da decisão. Aplicação ao caso concreto do tema 499/STF. Pedido principal dos embargos de divergência rejeitado. Pedido sucessivo. Título judicial coletivo exequendo e associados da parte autora domiciliados no âmbito da competência territorial do trf da 4ª região. Aplicação do entendimento do Resp. 1.856.644/SC. Respeitado o princípio da non reformatio in pejus. Acolhimento parcial dos embargos de divergência, apenas em relação ao pedido subsidiário.

1 - A colenda Segunda Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.362.022/SP/STJ (Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, DJe de 24/5/2021), delimitando os legitimados ativos para a execução individual de sentença coletiva, estabeleceu a seguinte distinção entre: (1.1) a legitimidade ativa de associado para executar individualmente sentença prolatada em ação coletiva ordinária proposta por associação expressamente autorizada pelos associados (legitimação ordinária), agi

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