(DOC. VP 240.8201.2528.9984)
STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Servidora nomeada para cargo comissionado no município de pontal/SP. Parentesco por afinidade com vereadora do município (cunhada). Reconhecimento da reciprocidade mediante a prestação de favores políticos. Insindicabilidade. Nepotismo.
1 - Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas requeridas pela parte quando consideradas desnecessárias pelo juízo, desde que devidamente fundamentada a decisão. 2 - Aplicação das alterações advindas da Lei 14.230/2021 aos processos em curso em que não houve, ainda, o trânsito em julgado. Extensão da aplicação do Tema 1.199 às condenações com base na Lei 8.429/1992, art. 11 pelo próprio STF em que a nova redação do dispos
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