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(DOC. VP 240.8201.2474.9595)

STJ. Execução penal. Agravo regimental no recurso especial. Remição da pena pelo trabalho. Comprovação mediante prova testemunhal. Cabimento. Agravo regimental desprovido.

1 - O LEP, art. 126 determina que o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 2 - Segundo reiterada jurisprudência desta Corte, em se tratando de remição da pena, deve-se proceder à interpretação analógica in bonam partem da norma inserta na LEP, art. 126, uma vez que o aprimoramento do preso contribui decisivamente para a sua efetiva ressocialização. 3 - O desempenho de um ofício propo

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