(DOC. VP 240.8201.2465.5616)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução. Tráfico privilegiado. Indulto. Decreto 11.302/2022. Possibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - Segundo o Decreto-lei 11.302/1922, art. 5º, será concedido indulto natalino às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos. Contudo, deve-se atentar para a regra do, VI do art. 7º da referida norma que impede o indulto natalino aos crimes tipificados no caput e no § 1º do art. 33, exceto na hipótese prevista no § 4º do referido artigo e nos Lei 11.343/2006, art. 34 e Lei 11.343/2006, art. 36. 2 - A interpretaçã
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