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(DOC. VP 240.8201.2434.8146)

STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Desanexação do tabelionato de protesto de títulos do serviço de registros públicos do município de encantado. Anexação ao tabelionato de notas do mesmo município. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 46/STF.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando obstar a transferência do acervo e desacumulação do Tabelionato de Protesto. No Tribunal a quo, a segurança foi de negada. II - A posição do Supremo Tribunal Federal é conhecida quanto à desanexação de serventias judiciais desanexadas, consubstanciada na Súmula 46/STF, interpretada de forma transversa (porquanto seu enunciado não diz, ao menos expressamente) que desanexação de serventias não feriria o princípio da vita

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