(DOC. VP 240.8201.2429.9746)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de usucapião extraordinária. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência. Posse precária. Contrato de aluguel. Ausência de animus domini e de posse mansa e pacífica. Requsisitos da usucapião não d emonstrados. Reexame. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
1 - Não se verifica a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que a Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2 - A Corte de origem, ao dirimir a controvérsia, entendeu que ficou demonstrada a posse precária do imóvel, que se pretende usucapir, mediante a demonstração da existência de contrato de locação firmado entre as partes, devendo ser afastada a pretensão autoral. 3 - A inversão do que foi dec
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