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(DOC. VP 240.8201.2398.2480)

STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade.

1 - O início da vigência do CPC/2015 não modificou o prazo para que seja interposto agravo contra decisão unipessoal de relator em matéria criminal. Assim, nessa hipótese, permanece em vigor a previsão contida na Lei 8.038/1990, art. 39, isto é, o interstício para a interposição do citado recurso é de 5 dias corridos. 2 - A certidão de fl. 219 noticia que o prazo para interposição de agravo regimental em relação à decisão de fls. 202/203 teve início em 6/2/2024 e término em

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