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(DOC. VP 240.8201.2382.8954)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Violação constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. STF. Reconhecimento de pessoas viciado. Violação ao CPP, art. 226. CPP. Desnecessidade de reexame de provas. Reconhecimento. Distinguishing não aplicável ao caso concreto. Restabelecimento da absolvição. Recurso especial provido. Agravo regimental desprovido.

1 - Não é atribuição desta Corte discorrer a respeito de violações a dispositivos constitucionais. 2 - O pleito absolutório não demandou reexame de provas dos autos, atendo-se a decisão agravada a declarar a nulidade no reconhecimento de pessoas, com violação ao CPP, art. 226. 3 - O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidade

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