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(DOC. VP 240.8201.2382.1594)

STJ. Execução penal. Agravo em recurso especial. Indulto natalino. Várias condenações penais. Alegada denecessidade de cumprimento da pena do crime impeditivo. Indeferimento devidamente fundamentado pelas instâncias ordinárias. Entendimento da Terceira Seção. HC 856.053/SC. Desnecessidade de o crime impeditivo ter sido praticado em concurso. Súmula 83/STJ. Precedentes. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido.

I - A Terceira Seção deste STJ passou a considerar que o crime impeditivo do benefício de indulto deve ser tanto o praticado em concurso como o remanescente em razão da unificação de penas. Logo, é descabida a concessão do indulto quando, realizada a unificação, remanescer o cumprimento da reprimenda referente aos crimes impeditivos. II - Segundo a orientação desta Corte, para que haja a transposição do óbice da Súmula 83, STJ, é necessária a indicação de precedentes contemp

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