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(DOC. VP 240.8201.2282.1652)

STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Desapropriação indireta. Fixação de juros compensatórios de 12% para 6% ao ano. Ausência de constatação dos requisitos do CPC, art. 966, intento de rediscussão do julgado e de aplicação de posicionamento que não prevalecia na época. Ação extinta, sem julgamento do mérito. Trânsito em julgado na vigência do CPC/1973. Aplicação do art. 535, III, §§ 5º e 8º, do CPC/2015. Impossibilidade.

1 - A Ação Rescisória é meio excepcional de desconstituição da coisa julgada, sendo admitida apenas nas situações taxativamente previstas no CPC, art. 966, que autorizam a rescisão de decisão judicial transitada em julgado. 2 - No caso concreto, o pedido foi formulado com base no, V do CPC, art. 966, ou seja, com fundamento na alegação de violação à literal disposição de lei. Destaca-se que tal situação pressupõe que a norma legal tenha sido ofendida na sua literalidade, ou

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