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(DOC. VP 240.8201.2239.9263)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em agravo em recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Debate acerca do termo inicial. Ofensa ao CPC, art. 1.022, II. Ausência. Questão decidida à luz do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. CPC, art. 926. Matéria não prequestionada.

1 - Ao contrário do que afirma a parte embargante, não há vício no decisum embargado. Suas alegações denotam o intuito de rediscutir o mérito do julgado, e não o de solucionar omissão, contradição ou obscuridade. Constatado o devido enfrentamento do tema, a mera irresignação com a solução conferida não enseja a interposição de Embargos de Declaração. 2 - O Tribunal a quo consignou: «No caso em tela, a despeito de ter havido reconhecimento administrativo da isenção de IR e

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