(DOC. VP 240.8201.2205.7630)
STJ. Tributário e processo civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Legitimidade passiva reconhecida em decisão transitada em julgado. Rediscussão. Inviabilidade. Coisa julgada. Agravo interno não provido.
1 - As matérias de ordem pública podem ser conhecidas em qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, pois não se sujeitam, em princípio, à preclusão temporal; contudo, uma vez decididas não cabe novo pronunciamento judicial sobre o tema. 2 - Operada a preclusão acerca da discussão sobre a legitimidade passiva para figurar no polo passivo da execução fiscal, a questão não pode ser novamente submetida à apreciação do judiciário, em especial à luz de fundamentos
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