(DOC. VP 240.8201.2201.2155)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Liquidação de sentença coletiva. Responsabilidade solidária. Litisconsórcio necessário. Não ocorrência. Banco do Brasil. Parte. Competência. Justiça Estadual.
1 - É facultado ao credor, em liquidação/cumprimento individual de sentença coletiva, optar pelo ajuizamento contra qualquer um dos devedores, não havendo litisconsórcio necessário, ainda que reconhecida responsabilidade solidária entre União, Banco Central e Banco do Brasil. 2 - No processo em que figura como parte apenas o Banco do Brasil, não se justifica o deslocamento da competência, mantendo-se os autos na Justiça Estadual. 3 - Agravo interno não provido.
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